Atenção personalizada para mulheres na difícil missão de solucionar questões jurídicas familiares, como divórcio e inventário.
Nos processos de divórcio, é comum que as mulheres se sintam vulneráveis, com a autoestima fragilizada e sem coragem para prosseguir, em razão disso, o fim da sociedade conjugal se torna mais doloroso. Inclusive, esta circunstância pode prejudicá-la no contexto jurídico.
Diante disso, a nossa missão está pautada ao tratamento humanizado, o qual transcende a relação contratual, visamos por manter a proximidade e um laço de empatia e confiança.
Helena Catelan Soares de Carvalho, responsável pela advocacia especializada para mulheres, está inscrita na OAB/SP 454.821, tem experiência em divórcios envolvendo alta carga emocional.
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O barato sai caro. Formalize o fim da relação conjugal conforme a legislação determina. Assim, você terá segurança jurídica para o cumprimento das decisões e a garantia de cobrança caso não seja atendida
Não permita que digam o que você merece. Renunciar o próprio patrimônio traz consequências jurídicas severas e irretratáveis. Consulte o profissional de sua confiança antes de formalizar qualquer decisão.
O fim da relação conjugal retrata um momento de grande desgaste emocional, principalmente quando existem filhos menores. No entanto, atente-se para não tomar decisões equivocadas, impulsionadas pela vontade de sair desta situação. Contrate um profissional que esteja atento às suas necessidades e lhe ampare na luta pelo seu direito.
O direito à convivência, se sobrepõe ao fim da relação conjugal e os pais devem facilitar e preservar os vínculos afetivos com os filhos. Por isso, antes de estabelecer a forma de convivência é necessário analisar a rotina das crianças, para garantir de fato que o direito ao convívio seja exercido sem nenhum prejuízo aos envolvidos.
Prezamos pela advocacia humanizada, na qual o tratamento despendido transcende a relação contratual, visamos por manter a proximidade e um laço de parceria, objetivando sempre a prevenção e a resolução de conflitos.
Não, todo divórcio precisa da assinatura de um advogado, ainda que seja formalizado em cartório (extrajudicial).
Por isso, contrate um profissional de sua confiança, atento as alterações da lei e com um olhar singular para buscar a solução adequada ao seu caso.
Existe mais de um tipo de pensão em caso de divórcio, ou dissolução de uma união estável.
Inicialmente, é necessário identificar se a pensão alimentícia é destinada ao ex-cônjuge/companheiro, ou, se será destinada ao (s) filhos (as) do casal.
No caso de alimentos compensatórios (recebido por um dos cônjuges), exige-se uma análise detalhada e completa da situação. No entanto, existem casos que a jurisprudência reconhece este direito.
De outro lado, quando se trata de criança/adolescente a necessidade de receber os alimentos é presumida, eis que o menor tem este direito reconhecido. Todavia, deve ser levado em consideração, a necessidade da criança, a possibilidade do alimentante e a razoabilidade entre ambos.
Nesses casos, existe um procedimento específico chamado “cumprimento de sentença” ou “cumprimento provisório” para tornar efetiva a determinação judicial.
Para isso, consulte o profissional especialista para representá-la nessa situação.
O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança, que lhe proporcione um atendimento especializado. Nossa equipe terá o prazer de lhe atender.
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